quinta-feira, 21 de maio de 2009

Produtores Rurais devem fazer cadastro de cartão

Cíntia Ferreira

Os produtores rurais de Minas Gerais devem ficar atentos ao prazo para fazerem a atualização do cadastro do cartão de produtor. A inscrição é obrigatória, pois os produtores Rurais realizam operações de circulação de mercadoria, o que, em linhas gerais, é fato gerador do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). O cartão é um documento que o produtor tem que apresentar para emitir as notas fiscais de entrada ou saída das mercadorias e bens de sua propriedade.

Este ano, o cadastro passou a ser eletrônico, sendo assim, ficará mais fácil apurar e pagar o ICMS quando necessário e conseguir nota fiscal avulsa eletrônica para o transporte de qualquer produto. O objetivo é simplificar procedimentos e facilitar a vida do produtor rural junto à Secretaria de Fazenda. As inscrições podem ser feitas através do site www.fazenda.mg.gov.br ou na própria Administração Fazendária.

O prazo para os produtores cuja inscrição termina em 1º foi prorrogado para o último dia útil de maio. A escala prossegue: até o último dia útil de maio para as inscrições terminadas em 2, 3 e 4; até o último dia útil de junho para as inscrições com finais em 5, 6 e 7; e até o último dia útil de julho para as inscrições terminadas em 8, 9 e 0 . O produtor rural que não se cadastrar está sujeito a multa, conforme artigo 54, I, da Lei 6763/75, de 500 UFEMGS (R$ 826,40).

A inscrição atualmente existente no Cadastro de Produtor Rural (não informatizado) será substituída no dia seguinte às datas acima estabelecidas. O Cartão de Inscrição de Produtor perderá a validade na mesma data. Esse cartão que era renovado anualmente passa a ser atualizado pela simples utilização da nota fiscal avulsa eletrônica de produtor rural. Uma consulta pública no cadastro informará a regularidade da situação.

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